Seleção CEBAS 2025/1
Edital
Questionário perfil socioeconômico
Perguntas frequentes
O que é o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS)?
É um certificado concedido pelo Governo Federal, por intermédio dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e Agrário e da Saúde, às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde.
Quem pode se candidatar à bolsa de estudos 100%?
O candidato que comprovar renda familiar bruta mensal per capita de até um salário mínimo e meio.
Quem pode se candidatar à bolsa de estudos 50%?
O candidato que comprovar renda familiar bruta mensal per capita de até três salários mínimos.
Como o interessado se candidata à bolsa de estudo?
Inicialmente, o candidato deverá inscrever-se no processo seletivo aberto pelo Centro Universitário Eduvale, mediante o preenchimento eletrônico de ficha socioeconômica e envio de documentação comprobatória de renda de todas as pessoas de seu grupo familiar. Candidatos com renda familiar bruta mensal per capita de até 1 ½ (um salário mínimo e meio) se habilitam a disputar a bolsa integral de 100% (cem por cento); quando o valor per capta for de até 3 (três) salários mínimos, se habilita a concorrer à bolsa parcial de 50% (cinquenta por cento).
Para preencher a ficha e enviar a documentação comprobatória, o candidato deverá acessar o endereço digital https://cebas.eduvaleavare.com.br
OBS: Apenas o preenchimento da ficha socioeconômica e a remessa da documentação comprobatória de renda não garante a concessão da Bolsa de Estudo Social – CEBAS ao candidato, pois a aprovação completa se dará com a análise socioeconômica, envio de documentos complementares dentro do prazo estabelecido e participação no processo seletivo, previstos no edital.
Quem não pode participar do processo seletivo das bolsas de estudos?
Não poderá participar o candidato que:
seja detentor de bolsa de estudo em entidades de educação com CEBAS;
não tiver concluído o ensino médio;
Alunos do Centro Universitário Eduvale com curso já em andamento podem concorrer à bolsa?
Sim, mas é importante lembrar que as Bolsas de Estudos Social – CEBAS serão destinadas apenas para os cursos indicados no edital. Assim, se o aluno é veterano de curso não contemplado, não poderá aplicar a bolsa a esse curso. No entanto, poderá utilizá-la, se aprovado, para o curso de sua opção no ato da inscrição para concorrer à bolsa.
O aluno regularmente matriculado no Centro Universitário Eduvale pode mudar de cursos quando já for beneficiário de Bolsa de Estudo Social – CEBAS?
O candidato beneficiado pela Bolsa de Estudo Social – CEBAS não poderá trocar de curso durante a sua concessão, salvo mediante expressa autorização da Comissão de Seleção e Gestão das Bolsas de Estudos Social – CEBAS, que analisará disponibilidade de vaga no novo curso indicado pelo beneficiado e demais condições administrativas, acadêmicas e legais pertinentes.
Qual o período de validade da Bolsa de Estudo Social – CEBAS?
A bolsa de estudo é anual e não há renovação automática. O aluno contemplado deverá ficar atento a i) uma renovação anual, que está condicionada à comprovação da manutenção dos critérios socioeconômicos, e ii) uma manutenção semestral, que se refere ao atendimento de critérios acadêmicos, conforme estabelecido no edital, tendo em vista que os cursos ofertados pelo Centro Universitário Eduvale são semestrais.
Quais os tipos de rendimentos que devo incluir no cálculo da renda familiar?
O candidato terá que incluir todos os rendimentos regulares ou eventuais auferidos por todos os membros do grupo familiar a que ele pertence, composta do valor bruto de salários, proventos, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, comissões, horas extras, insalubridade, rendimentos oriundos de estágio remunerado, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio (locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis), aplicações financeiras, entradas nos extratos bancários, recebimento de ajuda de terceiros, seguro desemprego, de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.
Quais os valores podem ser excluídos do cálculo da renda familiar bruta mensal per capita?
O candidato pode excluir desse cálculo os seguintes valores:
Indenizações por danos materiais e/ou morais por força de decisão judicial;
Auxílios para alimentação e transporte;
Diárias e reembolsos de despesas;
Adiantamentos e antecipações;
Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
Indenizações decorrentes de contratos de seguros;
O candidato que declarou ser pessoal com deficiência deverá fazer alguma comprovação?
Sim, no ato da sua inscrição o candidato deve anexar documentação comprobatória da condição indicada.
Ainda tenho dúvidas, onde posso esclarecê-las?
Dúvidas e informações quanto ao Edital e/ou documentação necessária, nos seguinte telefone: (14) 3711-2789 ou atendimento presencial no campus do Centro Universitário Eduvale com a Assistente Social no setor de Serviço Social nos seguintes dias e horários:
Segundas e quartas-feiras, das 16h00 às 20h00
Terças-feiras, das 08h00 às 12h00.